terça-feira, 17 de julho de 2012

Justiça Eleitoral estabelece regras em Uibaí


Não é a primeira vez que Justiça limita os direitos dos cidadãos. Sob a alegação de garantir a ordem pública, a JE e o MP acabaram impondo medidas anti-democráticas e que limitam o direito de ir e vir, como se o Judiciário, MP e coligações, pudessem Legislar. Pelo acordado, parece que até na festa de Santana (religiosa), não se poderá soltar fogos. Em jogos de futebol não se poderá soltar fogos. O papel aceita tudo, é preciso lembrar que, de acordo com a canetada, pode-se atingir o direito Constitucional de expressão. A JE não possui competência para conhecer dos dois últimos aspectos, exceto se ligados à eleição. Já existem outras normas que já dizem respeito e disciplinam sobre o uso do som, uso de álcool pelos menores, exploração sexual e desconheço que tenha sido firmado qualquer TAC sobre esses assuntos, em Uibaí. Se a Lei é para ser cumprida, deve ser cumprida os quatro anos, não apenas na época da eleição. Espero que só haja "denúncia" e punição apenas para os excessos, e que a tolerância reine por aí.

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