A COLIGAÇÃO “JUNTOS POR MAIS TRABALHO DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ”, em 04.08.2012, representado por seu advogado, entrou com AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA ILÍCITA em face de UBIRACI ROCHA LEVI E RODRIGO BEZERRA MACHADO PIRES, candidato a prefeito e a vice-prefeito do Município de Uibaí, respectivamente, fundamentando seu pedido sob a alegação de: que os representados veicularam propaganda majoritária na Rede Mundial de computadores, com ofensa induvidosa perpetrada em face da honra do candidato e da coligação que ele representa, tachando o candidato de criminoso, como se ele estivesse querendo comprar votos.
Desta forma, requereu a notificação do Representado, oitiva do Ministério Público Eleitoral, retirada da postagem na rede mundial de computadores, aplicação de multa e suspensão durante a campanha de postagens de tal natureza. Devidamente notificados, os representados ofertaram defesa alegando que não teve conhecimento prévio da suposta propaganda irregular e que não houve autorização do representado para que fosse veiculada a mesma referida página ou em qualquer outra.Os Representados, ainda, em sua peça defensiva, requereram, em síntese, que fosse julgada IMPROCEDENTE EM TODOS OS SEUS TERMOS, a representação. A AÇÃO FOI EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme publicação, em 21/01/2014!
Desta forma, requereu a notificação do Representado, oitiva do Ministério Público Eleitoral, retirada da postagem na rede mundial de computadores, aplicação de multa e suspensão durante a campanha de postagens de tal natureza. Devidamente notificados, os representados ofertaram defesa alegando que não teve conhecimento prévio da suposta propaganda irregular e que não houve autorização do representado para que fosse veiculada a mesma referida página ou em qualquer outra.Os Representados, ainda, em sua peça defensiva, requereram, em síntese, que fosse julgada IMPROCEDENTE EM TODOS OS SEUS TERMOS, a representação. A AÇÃO FOI EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme publicação, em 21/01/2014!
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Um comentário:
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