domingo, 5 de janeiro de 2014

Prefeitura de Uibaí não precisará de autorização da Câmara para assinatura de convênios

Uma votação contrária à Prefeitura Municipal, no primeiro semestre de 2013 gerou muita insatisfação entre os correligionários do prefeito e possíveis beneficiários de eventuais convênios a serem assinados pelo ele.
O episódio, presenciado por centenas de pessoas, no prédio da câmara de vereadores, significou uma derrota para a administração municipal, que tem minoria no legislativo.
Fonte de grandes debates no início do ano passado, a necessidade de autorização da câmara de vereadores para que a prefeitura possa assinar convênios parece ter caído por terra.
Após o julgamento da ação n. 0008730-34.2013.8.05.0000, proposta pelo Prefeito Pedro Rocha contra a Câmara de vereadores, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através de voto do Desembargador JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO, entendeu por inconstitucional os dispositivos da Lei Orgânica Municipal que faziam a citada exigência.
Deste modo, após os trâmites legais,  não será mais necessária a autorização da câmara municipal para assinatura de convênios.

Seguem trechos da decisão. Fonte: www.tjba.jus.br

"...Inegavelmente, na hipótese sub judice, os textos normativos impugnados, relativo aos artigos artigo 34, inciso XIV e artigo 35, incisos IX e XI da Lei Orgânica do Município de Uibaí, padecem de incontornável vício de inconstitucionalidade, pois que, ao dispor sobre necessidade de autorização prévia do Poder Legislativo para a celebração de convênios, acordos, empréstimos e outros instrumentos pelo Poder Executivo, ferem o princípio da independência e harmonia dos Poderes, consagrado pelo artigo 1º, §2º, da Constituição do Estado da Bahia e 2º, da Lei Orgânica Municipal..."

"...Do exposto, julgo procedente a ação para o fim de declarar a inconstitucionalidade dos artigos 34, XIV, 35, IX e XI da Lei Orgânica do Município de Uibaí, por violação do artigo 1º., § 2º. da Constituição do Estado da Bahia..." 

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