terça-feira, 13 de março de 2012

Uibaí Decreta Estado de Emergência

O PREFEITO MUNICIPAL DE UIBAÍ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei 12.340 de 01 de dezembro de 2010, com o art. 7 do Decre­to Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e pela Reso­lução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições legais vigentes e,

Considerando a estiagem que assola a Região e se pro­longa por vários meses, culminando na perca das safras de feijão, milho, mamona e demais prejuízos relacionados à criação e viabilidade das demais culturas, em toda a exten­são do município de Uibaí,

Considerando as consequências ocasionadas pela es­tiagem, que provoca toda a penúria vivida pela população carente esta municipalidade, que tem como principal ati­vidade laborativa a mão de obra nas atividades agrícolas, principal economia do nosso Município, que inclusive neste ano agrícola 2011/2012, a lavoura plantada {feijão, milho, mamona, etc.} já se encontra totalmente comprometida, em razão das chuvas terem sido insuficientes, ocasionando perda de todo plantio realizado;

Considerando a situação delicada em que se encontra o abastecimento de água potável da Microrregião de Irecê, onde a Barragem de Mirorrós responsável pelo abas­tecimento de 14 (quatorze) Municípios, com uma popula­ção de aproximadamente 350 (trezentos e cinquenta) mil habitantes, encontra-se atualmente em situação crítica e extremamente preocupante, uma vez que só detém em seu reservatório 8% (oito por cento) de sua capacidade, apenas com espelho d`água cuja profundidade para capacitação encontra-se inferior a 5 (cinco) metros lineares, com uma redução mensal de 0,7 m, o que ocasiona uma previsão de escassez e desabastecimento no prazo de 5 (cinco) (cinco) a 6 (seis) meses;

DECRETA:

ART. 1º - Fica decretada a existência de situação anormal provo­cada por Estiagem, caracterizada como Situação de Emergência.

Parágrafo Único:

Esta situação de anormalidade é válida para a zona rural deste município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo croqui.

ART. 2º - Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para o atendimento das famílias afetadas até o retorno da normalidade.

ART. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse decreto a todos os órgãos pertinentes a esse, para devidas finali­dades legais.

ART. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação devendo vigorar por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 180 dias, revogadas as disposi­ções em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 09 de março de 2012.
Fonte: Diário Oficial
PEDRO ROCHA FILHO



Um comentário:

Pedro Primo disse...

Por conta do Decreto de Estado de Emergência de vários municípios da região o Governo do Estado via EMBASA, vai realizar a 3ª etapa da adutora do São Francisco com dispensa de licitação, fato que agiliza o processo, O governador Wagner em visita a região no dia 10/03/2012 garantiu que a obra será entregue em um ano. A 1ª etapa está bastante adiantada, a 2ª etapa foi sanado o problema da Justiça e iniciou em 07/03/12 e a 3ª etapa está em fase final do projeto devendo iniciar a obra em abril.
1ª etapa - Xique-Xique a Itaguaçu da Bahia consta de estação de captação no rio São Francisco, instalação de adutora até Itaguaçu onde será a Estação de Tratamento de Água (ETA).
2ª etapa - sai adutora da ETA da Itaguaçu até Central com a construção de duas estações elevatórias de bombeamento.
3ª etapa - Instalação de adutora e estações de bombeamento de Central a Irecê onde será feito a integração co Sistema com o de Mirorós.
Porém um ano é muito para situação em que encontra a região.