
Escolha dos membros na seguinte ordem:
- 01 (um) representante dos trabalhadores em educação do Magistério efetivos e concursados, composta por Técnicos Pedagógicos (coordenadores Pedagógicos, Supervisores Educacionais, e outros conforme Art. 61 e 62 da LDB):
- 02 (dois) representantes dos estudantes, matriculados em escolas públicas, respeitadas as indicações das organizações estudantis legalmente existentes;
- 02 (dois) representantes dos conselhos escolares e ou similares (Unidades Executoras, Associação de Pais e Mestres, Caixa Escolar, Colegiado Escolar, ETC);
02 (dois) representantes das associações Rurais e de bairros, dos movimentos populares e entidades da sociedade civil;
02 (dois) representantes de pais (Pai, Mãe ou responsável) de alunos que estudem em Escolas do Sistema Municipal de Ensino – SME.
* Todos os alunos matriculados em Instituições públicas de Ensino podem participar da plenária, os escolhidos terão por determinação da Lei Federal 11.494/07 (Lei do FUNDEB) de ter idade igual ou superior a 18 anos.
Fábio Silva da Rocha
Presidente do CME
João Borges da Cunha Neto
Secretário Municipal de Educação
Nenhum comentário:
Postar um comentário