terça-feira, 3 de agosto de 2010

O que está acontecendo em Uibaí?

Parece que alguns servidores de Uibaí se meteram em uma confusão. Ao declarar o IR, o fizeram a maior, entretanto, também haviam informado um valor pago a estes pela prefeitura, também maior. Suspeita-se para justificar o aumento excessivo de renda.

Entretanto, o suposto imposto que teria sido retido na fonte, jamais existiu, jamais foi pago, uma vez que os funcionários não recebiam valores que gerassem um restituição também alta.

A declaração falsa de rendimentos por Servidor Público está prevista na Lei 8429/92. Trata como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito. Tal conduta, é tipificada como crime.

Também faz necessário verificar a declaração prestada perante a Prefeitura. A Lei faculta apresentar a declaração feita à Receita. Entendo que se foi declarado perante a prefeitura os rendimentos corretos, não pode ser aplicada a lei acima.

O código penal também prevê o crime de inserção de dados falsos em sistema de computador, entretanto, tal prova é difícil.

Então, o que o chefe do executivo pode fazer?

1. Decretar a abertura de sindicância, formada por uma comissão (três pessoas);
O resultado da sindicância pode gerar - suspensão ou, caso esta entenda que houve crime, deve sugerir a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar, informando ao MP.
2. Com o relatório nas mãos, caso o crime de improbidade se configure, deverá demitir os servidores "a bem do serviço público" e oficial ao Ministério Público para apurar e, se for o caso, oferecer denúncia.
3. Caso não configure o crime, deverá arquivar o processo.

A comissão deve dar amplo direito de defesa aos acusados. Eles podem ter cometido um crime, como também podem não o tê-lo .

O que o legislativo pode fazer?

1. Também pode investigar. Como? Através das prestações de contas, balanços, informações prestadas ao TCE, TCU, TCM?

É caso de CPI?
- Acredito que não. Embora trate-se de uma situação muito séria, parece-me que existe legislação que disciplina o assunto.

E a comissão?

A Lei 8429/92 prevê: Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.



Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.


§ 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.


Não precisa uma CPI para quebrar sigilo. A Lei prevê que MP o requeira, se for o caso, e mais, pode pedir o sequestro ou bloqueio dos bens.
 
Ouvi a fala do prefeito na rádio 101 News. Parece-me que foram adotadas as medidas corretas. Faltou ele informar se o TCU, TCM e o MP já foram informados pela comissão.
 
Os vereadores devem demonstrar sua maturidade. Não comprem brigas à toa. As pessoas que, infelizmente, estão envolvidas neste caso são filhos de Uibaí, que também já contribuiram, em muito, para que as coisas andassem bem. A vida às vezes reserva acontecimentos que não se espera. Com eles, caso tenha ocorrido de verdade,  devem imediatamente tentar desfazer o mal feito. Como? Fazer uma declaração retificadora. Devolver o que receberam ilegalmente e, sem sombra de dúvidas, pedir clemência, procurar um bom advogado e não desanimar. Mesmo quando se comete um erro, é possível consertá-lo. Quando não há conserto, paga-se preço. É evidente que cada um pagará na medida de sua culpa, mas todos têm o direito de defesa e ninguém será condenado sem que o devido processo legal não tenha sido seguido.
 
O relatório que uma eventual CPI da câmara não tem mais peso do que o da comissão, que tenha obedecido a lei. É, pois, um problema administrativo que deve ser resolvido internamente.

3 comentários:

Anônimo disse...

A Lei faculta a correção quando há erro. É diferente quando se trata de corrigir informações de rendimentos derivados de suposto crime. Para a Receita Federal, até o momento, não há problemas, pois os valores foram informados pela Prefeitura. Há outras perguntas que devem ser feitas. Por exemplo:
1. Se a prefeitura informou para a Receita pagamentos que geraram restituição de valores de R$ 5.000,00 a R$ 8.000,00 e os envolvidos alegam que não receberam pagamentos que somados gerassem essa restituição calculada pela Receita, para onde foi a diferença de salário informada como paga pela Prefeitura aos mesmos? Os contratos de trabalhos assinados por tais funcionários prevêem remuneração média de R$ 2.500,00 reais. Para os valores restituídos no IR, na média, os mesmos teriam de receber cerca de r$ 100.00,00 reais anuais. Se os funcionários alegam que não receberam salários dessa monta, como tais despesas foram inseridas como efetuadas e pagas nas prestações de contas, que fim levou o dinheiro? Foi pago a alguém? Deposito em conta? Cheque assinado pelo tesoureiro e prefeito descontado na agencia bancária? Cheque assinado pelo tesoureiro e prefeito descontado na tesouraria da prefeitura? Será que há duplicidade ou triplicidade de contratos, fraudulentos claro, que permitiram a simulação de rendimentos, não pagos em sua totalidade aos contratados, com o objetivo de montar uma aparente operação legal eivada de ilegalidades? Não se trata apenas de simples erros de cidadãos que até por falta de experiência erraram a declaração de imposto de renda. Não se erra declaração de rendimentos anuais que deveriam ser de cerca de R$ 39.000,00 máximo para cerca de R$ 100.000,00, com tais dados batendo com o informado pela prefeitura à receita Federal e as pessoas não recebendo tais salários em sua totalidade. A conta não fecha.
2. Imagine que no decorrer das investigações, os acusados afirmem que receberam tais valores. Pergunta-se a justificativa para que cerca de 15 contratados pela prefeitura (é o que se sabe até agora) receberem valores maiores que o próprio salário de Prefeito no mesmo período? Note, sendo verdade que os mesmos receberam tais valores, ganharam mais que o prefeito, vice-prefeito, assessores e secretários municipais, para prestar serviços de apoio à administração municipal.
O parecer do procurador do município aponta para formação de quadrilha e outros crimes, mas poucos o viram aqui em Uibaí e a Prefeitura não o divulga.
É preciso sim a instalação da CPI para apurar tais fatos. A briga do prefeito e presidente da câmara, este inclusive desrespeitando ritos do regimento interno para impedir a CPI deixa a todos desconfiados. A palavra é transparência.

Anônimo disse...

A Lei faculta a correção quando há erro. É diferente quando se trata de corrigir informações de rendimentos derivados de suposto crime. Para a Receita Federal, até o momento, não há problemas, pois os valores foram informados pela Prefeitura. Há outras perguntas que devem ser feitas. Por exemplo:
1. Se a prefeitura informou para a Receita pagamentos que geraram restituição de valores de R$ 5.000,00 a R$ 8.000,00 e os envolvidos alegam que não receberam pagamentos que somados gerassem essa restituição calculada pela Receita, para onde foi a diferença de salário informada como paga pela Prefeitura aos mesmos? Os contratos de trabalhos assinados por tais funcionários prevêem remuneração média de R$ 2.500,00 reais. Para os valores restituídos no IR, na média, os mesmos teriam de receber cerca de r$ 100.00,00 reais anuais. Se os funcionários alegam que não receberam salários dessa monta, como tais despesas foram inseridas como efetuadas e pagas nas prestações de contas, que fim levou o dinheiro? Foi pago a alguém? Deposito em conta? Cheque assinado pelo tesoureiro e prefeito descontado na agencia bancária? Cheque assinado pelo tesoureiro e prefeito descontado na tesouraria da prefeitura? Será que há duplicidade ou triplicidade de contratos, fraudulentos claro, que permitiram a simulação de rendimentos, não pagos em sua totalidade aos contratados, com o objetivo de montar uma aparente operação legal eivada de ilegalidades? Não se trata apenas de simples erros de cidadãos que até por falta de experiência erraram a declaração de imposto de renda. Não se erra declaração de rendimentos anuais que deveriam ser de cerca de R$ 39.000,00 máximo para cerca de R$ 100.000,00, com tais dados batendo com o informado pela prefeitura à receita Federal e as pessoas não recebendo tais salários em sua totalidade. A conta não fecha.
2. Imagine que no decorrer das investigações, os acusados afirmem que receberam tais valores. Pergunta-se a justificativa para que cerca de 15 contratados pela prefeitura (é o que se sabe até agora) receberem valores maiores que o próprio salário de Prefeito no mesmo período? Note, sendo verdade que os mesmos receberam tais valores, ganharam mais que o prefeito, vice-prefeito, assessores e secretários municipais, para prestar serviços de apoio à administração municipal.
O parecer do procurador do município aponta para formação de quadrilha e outros crimes, mas poucos o viram aqui em Uibaí e a Prefeitura não o divulga.
É preciso sim a instalação da CPI para apurar tais fatos. A briga do prefeito e presidente da câmara, este inclusive desrespeitando ritos do regimento interno para impedir a CPI deixa a todos desconfiados. A palavra é transparência.

Anônimo disse...

CPI é para fato determinado. É usada como forma de punição política, o seu relatório é encaminhado ao MP. Os fatos noticiados estão tipificados. Conhece-se os autores. CPI para quê? Não foi aberta a sindicância ou PA? A CGU está fazendo auditoria; existe comissão processante. Será que Luiz, Marcão, Dindo, Armênia, Maciel, Davi e companhia estão melhores habilitados que um Promotor para investigar?.