terça-feira, 15 de junho de 2010

Edital do concurso da Prefeitura Municipal de Uibai - 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE UIBAÍ – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições e normas estabelecidas para a realização de Concurso Público destinado a seleção de candidatos para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, através deste Edital de Concurso de nº 001/2010, com publicação do Resumo deste Edital na Edição do dia 10 de junho de 2010 do Diário Oficial do Município de Uibaí no site www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/uibai, observado o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, nas Leis nº 259/2009, de 04/09/2009, e nas demais leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - Estado da Bahia – TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS

1.1. O Concurso Público será realizado pela empresa PLANEJAR CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA EPP, empresa especializada, com registro no Conselho Regional de Administração - CRA/BA sob nº PJ-2002, regularmente contratada na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Procedimento Licitatório: Pregão Presencial n° 018/2010, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Fiscalizadora do Concurso Público nº 001/2010” especialmente designada para este fim, nos termos da Portaria Municipal nº 046, de 01.06.2010.

1.2. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.3. A Planejar Consultoria é a responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento da Etapa relativa às Provas Escritas e Práticas (eliminatórias e classificatórias) e à Prova de Títulos (classificatória) do presente Concurso Público. As Etapas relativas aos Exames Médicos e aos demais procedimentos préadmissionais são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Uibaí, tendo caráter eliminatório.

1.4. Todos os candidatos do Concurso Anterior Suspenso por Decisão Judicial pelo Termo de Ajustamento de Conduta-TAC, realizado com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, da Comarca de Barreiras (BA), estão isentos do pagamento da taxa de inscrição e automaticamente inscritos, FICANDO IMPRESCINDÍVEL QUE TODOS OS CANDIDATOS COMPAREÇAM AO LOCAL DE INSCRIÇÃO PARA REVALIDAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO PARA FORMALIZAR SEUS DADOS PESSOAIS JUNTO À EMPRESA PLANEJAR.

1.5. Os candidatos que não confirmarem a sua revalidação de inscrição no período de inscrições (15 a 22 de junho de 2010) no dia da aplicação Prova Objetiva (25 de julho de 2010), será instalado um posto de recolhimento de dados em cada escola que for realizada as provas objetivas.

1.6. Os candidatos que se inscreveu para um cargo do concurso anterior suspenso que não está incluído no Edital 01/2010 do Concurso Público deverão obrigatoriamente escolher outro cargo compatível com a função.

1.7. Os candidatos que, em virtude das alterações constantes do presente Edital n.º 01/2010, quiserem modificar as inscrições quanto ao cargo pretendido,

poderão fazê-lo no período de inscrições deste Edital n.º 01/2010; devendo, se for o caso, pagar a diferença caso o valor da taxa de inscrição do cargo pretendido seja superior ao anteriormente escolhido.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As Inscrições ficarão abertas no período de 15 à 22 de Junho de 2010, na BIBLIOTECA MUNICIPAL situada na Praça Marinho de Carvalho – Centro - Uibaí/BA, no horário das 09:00 às 12:00 das 14:00 às 17:00 hs.

2.2. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

2.2.2. Estar em gozo de direitos políticos.

2.2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos de comprovante de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

2.2.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

2.2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta médica do município.

2.2.7. Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo I deste edital:

2.2.7.1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares;

2.2.7.2. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação – CEE.

2.2.8. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

2.2.9. Não registrar antecedentes criminais.

2.2.10. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

2.2.11. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação.

2.2.12. Cumprir as determinações deste Edital.

No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado será automaticamente eliminado do concurso.

2.3. No período das Inscrições o candidato deverá:

(1) Receber do coordenador de inscrição a ficha de inscrição que estará disponível ao candidato nos seguintes endereços: na BIBLIOTECA MUNICIPAL

situada na Praça Marinho de Carvalho – Centro - Uibaí/BA, no horário das 09:00 às 12:00 das 14:00 às 17:00 hs, devendo o candidato receber do coordenador, a ficha de inscrição e dirigir-se à qualquer Agência do Banco do Brasil, para efetuar o deposito da respectiva taxa de inscrição na Conta Corrente: 9880-9, Agência: 2749-9 “CONCURSOPUBLICO/UIBAI”, de acordo com os valores específicos para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.

(2) Preencher na Ficha de Inscrição todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma com nitidez e legibilidade;

(3) Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos “Código da Opção de Cargo”. O preenchimento do campo “Código da Opção de Cargo” na Ficha de Inscrição, com código inexistente ou o não preenchimento deste campo, invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

(4) Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital.

(5) Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). Qualquer um dos citados documentos deverão ser apresentados para a realização das provas, sob pena de impossibilitar a participação do candidato.

(6) Após o pagamento da taxa de inscrição deverá o candidato entregar ao Coordenador de Inscrição os seguintes documentos que deverão ser anexados a ficha de inscrição devidamente preenchida:

O original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição ao cargo pleiteado.

Anexar fotocópia da cédula de Identidade frente/verso na ficha de Inscrição.

(7) Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Confirmação de sua Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado; e Edital Completo;

(8) São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto. (9) Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

2.3.1. Por Procuração

Será permitida a Inscrição por procuração, devendo ser apresentado o respectivo instrumento público ou particular, indicando expressamente o nome do cargo, acompanhado de cópia autenticada dos Documentos de Identidades do candidato e do procurador.

O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

O Candidato Inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, no formulário de Inscrição arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento.

Importante: Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem valor de identidade, fotocópias ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis ou danificados.

2.4. A taxa de inscrição está classificada de acordo com os diversos níveis de escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.

Escolaridade Mínima requerida para o cargo conforme ANEXO I Valor da Taxa de Inscrição

Cargo de Médico R$ 80,00

Nível Superior + Professores R$ 60,00

Nível Médio R$ 40,00

Nível Fundamental R$ 30,00

2.5. Os depósitos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto dos bancos ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento.

2.6. Não serão aceitas inscrições por Internet, depósito via postal, fac-símile.

2.7. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

2.8. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.9. O candidato que fizer duplicidade de inscrição, que vier a coincidir o horário da realização das provas, prevalecerá a primeira inscrição, sendo nula a segunda, sem direito a ressarcimento desta ultima inscrição.

2.10. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese nenhuma.

2.11. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Concurso Público, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

3.2. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3.3. O candidato que declarar ser portador de deficiência, deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de inscrição.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no campo próprio, a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

3.5. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3.3. perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 3.1., ainda que declarada tal condição na Ficha de Inscrição.

3.6. A relação dos candidatos que declararam ser portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 3.3. e 3.4., será publicada em separado da relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público de que trata o item 9.6.

3.7. Da decisão que indeferiu a inscrição do candidato como deficiente físico por não conter os requisitos formais exigidos por este edital, não caberá recurso.

3.8. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

3.10. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho máximo de letra correspondente a corpo 20.

3.11. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de uma comissão, nomeada pela Prefeitura Municipal de Uibaí, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato

como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.
3.12. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

3.13. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que

não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

3.15. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador,

apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não

anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de

Inscrição.

3.16. O laudo médico valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para fins de inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Uibaí que o Sr(a) ____________________________

é portador(a) da deficiência _____________________, CID nº ____________, enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298, de

20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _______________________, disponibilizado no

referido Concurso, conforme Edital 001/2010.

Data __________________ (não superior a 90 dias)

Nome, assinatura, nº do CRM do médico e carimbo.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

4.1. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigido no ato da inscrição, conforme item 2.3.(5).

4.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes

dos acima estabelecidos.

4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo),

carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos

deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou

furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será

submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.5. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do

portador.

4.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1 deste edital,

não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

4.7. As provas serão realizadas no município de Uibaí no dia 25 de Julho de 2010, com horário e local a serem definidos e publicados no Quadro de Avisos

da Prefeitura Municipal de Uibaí, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Uibaí e através da Internet no endereço eletrônico

www.planejarconcursos.com.br. O candidato deverá a partir do dia 14/07/2010, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade

exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de

realização da respectiva prova.

4.8 A Prefeitura Municipal de Uibaí e a PLANEJAR CONSULTORIA não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e

quaisquer outras atividades.

4.9. A Empresa e a Prefeitura Municipal poderão enviar, como complemento, às informações citadas no item anterior, comunicação pessoal dirigida ao

candidato, informando o local e o horário de realização da prova, que não o desobriga do dever de observar o COMUNICADO a ser divulgado.

4.10. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

4.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para

o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original é INDISPENSÁVEL.

4.12. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento

quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos.

4.13. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica.

4.14. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.15. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará

na sua eliminação automática.

4.16 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso. É expressamente proibido fumar durante a prova.

4.17. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao

fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata.

4.18. O tempo de duração da prova será de 03:30 (três horas e trinta minutos). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a

aplicação das provas. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo

fiscal de sala, conforme estabelecido no Edital de Convocação da Prova Objetiva, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

4.19. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização

das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso

público.

4.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova, bem

como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança

4.21. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de

Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade:

4.21.1. O preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas

também na própria Folha.

4.21.2. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica, sendo consideradas marcações incorretas: dupla

marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e

marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.22. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio

coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não

deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

4.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu

conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.24. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos

(bip, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

4.25. A PLANEJAR CONSULTORIA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização

das provas, nem por danos neles causados.

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4.26. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que

por razões de segurança, a PLANEJAR CONSULTORIA fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 02

(duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova. Os candidatos que não puderem esperar o horário estipulado só poderão ter acesso aos cadernos de

questões 48 horas após sua aplicação, através de requerimento de solicitação à Comissão Especial Municipal do Concurso. Ficarão disponibilizados

impreterivelmente no período de 05 (cinco) dias úteis. Decorrido este período os Cadernos serão incinerado.

4.27. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido de fazer

contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

4.28. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas

transferidas para o Cartão-Resposta.

4.29. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do

Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

4.30. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Prefeitura Municipal até o 2º (segundo) dia útil após a realização da

respectiva prova.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não

seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

4.31. CASOS ESPECIAIS:

4.31.1. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Uibaí deverá comunicar à Comissão do Concurso público e/ou ao Coordenador local,

até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

4.31.2. Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições

de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas.;

4.31.3. Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas;

4.31.4. Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

4.31.5. Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;

Informações referentes ao local do internamento.

4.31.6. Caso o Candidato não apresente estas condições, a PLANEJAR CONSULTORIA não autorizará a aplicação da prova.

5. DO CONCURSO

5.1. O concurso será realizado em três etapas e constará dos seguintes procedimentos:

5.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de

múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E ) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

5.1.2. A Prova Objetiva, elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá

indicação de bibliografia.

5.1.3. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de

questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no

mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.4. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo

possibilidade de aproximação de notas.

5.1.5. A Prova Prática será realizada para os candidatos aos cargos de Agente Administrativo, não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja

classificação seja correspondente a até TRÊS VEZES o número das vagas previstas para os referidos cargos. A Prova Prática é eliminatória e valerá de 0 a

100 pontos.

5.1.6. As provas práticas têm o objetivo de avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função.

5.1.7. As provas de títulos seguiram as normas estabelecidas no item “7. DA PROVA DE TÍTULOS”.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. Será desclassificado o candidato que:

6.1.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início da Prova Objetiva de Conhecimentos;

6.1.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência

atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

6.1.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.1.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.1.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

6.1.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.1.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

6.1.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.1.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.1.10. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

6.1.11. Obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada prova aplicada;

6.1.12. O candidato que não assinar o cartão-resposta.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Aos candidatos aos cargos de Nível Superior que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos da prova, será facultada a prova de títulos com

caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas após a publicação do resultado da prova objetiva, com comprovação do tempo de serviço mediante

certidão expedida pelo órgão competente, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:

7.1.1. Os títulos serão entregues no mesmo prédio de realização das inscrições, onde serão protocolados por membros da Comissão Especial do Concurso, no

prazo de 48 horas após a publicação do Resultado Parcial das Provas Objetivas. Logo após o prazo, todos os títulos serão dirigidos ao PLANEJAR

CONSULTORIA. Somente será recebido e examinado quando entregues em envelope devidamente IDENTIFICADO.

7.1.2. Mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público de certidão de tempo de

serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.1.3. A comprovação de experiência profissional de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na

área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.1.4. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitora;

7.1.5. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período

do início e término do trabalho realizado;

Modelo da declaração de tempo de serviço.

PAPEL TIMBRADO COM IDENTIFICAÇÃO E CNPJ DA EMPRESA

Declaramos para fins previstos em lei, que o sr ___________________________________(NOME DO CANDIDATO), CPF Nº

_________________________, trabalhou na função de ____________________________ (NOMENCLATURA DO CARGO) no período de ____/____/____

a ____/____/____. Pelo que firmo o presente sob as penas da lei.

Local e data.

ASSINATURA SOBRE O CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO

7.2. Somente será comprovada a experiência em atividades correlatas às do cargo para o qual o candidato está concorrendo;

7.2.1. As pontuações de experiência, são independentes por ano trabalhado, ou seja, não são cumulativas;

7.2.2. A pontuação só será atribuída ao período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional na mesma função.

Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados.

7.2.3. A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos das tabelas abaixo à nota da prova objetiva;

TÍTULO Pontos

Títulos

Máximo de Pontuação

por item

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na

área específica que concorre.

2 2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área

específica que concorre.

3 3,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área

específica que concorre. 4 4,0

Aprovação comprovada em concurso público estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo

a que concorre até o limite de 02 (dois) para efeito de pontuação. 1 2,0

Experiência Profissional em Serviço Público ou na iniciativa privada, estando relacionado diretamente com a

nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 05 (cinco) anos para efeito de pontuação, desde que

comprovada de acordo com item 7.1 e seus subitens.

1 ponto por

ano 5,0

7.3. A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

7.4. Para os candidatos em exercício na Prefeitura Municipal de Uibaí, o Departamento de Pessoal deverá disponibilizar os atestados a Comissão de

Concursos, contendo a função desempenhada e respectivo período.

7.5. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas e acompanhados dos respectivos originais para conferência e devolução imediata.

Não serão aceitos protocolos dos documentos.

7.6. O candidato somente poderá obter até o máximo de 16 (dezesseis) pontos em títulos, sendo desprezada a pontuação superior a este número.

7.7. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

8. DO RECURSO

8.1. O recurso será protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de Uibaí, junto à Comissão, dirigido ao PLANEJAR CONSULTORIA, em uma via

acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas, resultado parcial e resultado final.

8.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo

aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.

8.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo

recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado

neste Edital.

8.4. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

8.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo

que está concorrendo e assinatura, conforme modelo que poderá ser impresso em nosso site: www.planejarconcursos.com.br:

8.6. O recurso deverá ser:

8.6.1. apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

8.6.2. possuir argumentação lógica e consistente;

8.6.3. interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.;

8.6.4. entregue em duas vias (original e cópia);

8.7. Acatado recurso, quanto ao Gabarito da Prova Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos

os candidatos presentes.

8.8. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos quando da divulgação dos

resultados das Provas Objetivas.

8.9. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota da Prova de Títulos, dirigida à Banca Examinadora. Convém esclarecer que a nota do candidato poderá

ser mantida, aumentada ou diminuída.

8.10. As respostas aos recursos interpostos contra os resultados parcial e final estarão à disposição dos candidatos, no mesmo local onde cada recurso foi

entregue, após análise e publicação do resultado.

8.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.12. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não

poderá ser objeto de recurso.

09. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

9.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

9.2. A classificação final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas as notas na

apuração final.

9.3. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido

eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

4

9.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

9.4.1. O primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada (Parágrafo

Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003 – Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, terá preferência

sucessivamente o candidato que:

9.4.2. Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

9.4.3 Obtiver maior pontuação nas questões de matemática;

9.4.4. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

9.5. A Comissão Organizadora do Concurso publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Uibaí e/ou publicação em

jornais e outros meios de comunicação.

9.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

9.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de

classificação.

10. DO PROVIMENTO

10.1. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

10.2. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração.

10.3. Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias

para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

10.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.

10.5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

10.6. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio

dos atos do Poder Executivo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Decairá do direito de impugnar os temos deste Edital de Concurso Público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil,

após o encerramento das inscrições.

11.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só

verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.3. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer das unidades da Prefeitura, no

Município de Uibaí.

11.4. A Administração Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não

havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

11.5. O candidato nomeado deverá permanecer por um período mínimo estipulado pela administração em exercício no local e/ou localidade para o qual for

designado, não podendo ser deferido pedido de remoção antes do seu transcurso de seu estágio probatório, salvo se a lei impuser.

11.6. Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Secretária de Administração da Prefeitura Municipal, na Comissão Organizadora do

Concurso ou com a PLANEJAR CONSULTORIA.

11.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

11.8. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso,

estabelecidas na legislação deste Edital.

11.9. A Prefeitura Municipal de Uibaí e a Planejar Consultoria não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR

DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

11.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das

publicações efetuadas no local de costume da Prefeitura ou na Imprensa Oficial do Município.

11.11. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe

do Poder Executivo.

11.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes

disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

11.13 A Prefeitura Municipal de Uibaí e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos,

apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

11.14. A Prefeitura Municipal e a PLANEJAR CONSULTORIA se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases

do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com

determinação da Prefeitura Municipal e/ou da organizadora PLANEJAR CONSULTORIA.

11.15. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município.

11.16. Todos os documentos apresentados para Prova de Títulos, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do

resultado final do concurso, serão incinerados pela PLANEJAR CONSULTORIA.

11.17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final do Concurso, os Cartões Resposta, serão incineradas.

11.18. Os itens deste Edital, inclusive o cronograma de execução previsto, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não

consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou por motivo de força maior, até a data da convocação dos candidatos para a prova

correspondente, circunstância que constará em Edital.

* DAS PROVAS PRÁTICAS *

A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescentes do total de pontos obtidos.

A Prova Prática será realizada para os candidatos ao cargo de: Agente Administrativo não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja

classificação, seja correspondente a até TRÊS VEZES o número das vagas previstas para os referidos cargos. Os candidatos aprovados e cuja classificação

seja superior a esta proporcionalidade serão considerados eliminados.

O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, e terá tolerância máxima de 15

(quinze) minutos do horário fixado para seu início de cada turma.

Para a realização da Prova Prática de Digitação, os candidatos convocados deverão apresentar-se munidos de documento de identidade no seu original;

O candidato que não comparecer à Prova Prática ou que não puder realizá-la por não portar os documentos necessários será automaticamente

desclassificado, independente da nota obtida na prova escrita objetiva. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data,

horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.

* PRÁTICA DE DIGITAÇÃO / CARGO – AGENTE ADMINISTRATIVO

A prova constará de cópia, de texto impresso em microcomputador, Software Editor de Textos, em ambiente gráfico Microsoft Windows ou Linux, em que será

avaliada a habilidade dos candidatos para desempenho de tarefas de digitação, desabilitadas as funções de correção automática do texto e respectivos

dicionários. Será aplicada por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos de 10 minutos.

A prova, cuja duração será de 10 (dez) minutos, para o cargo de Agente Administrativo será exigido um mínimo de 800 (oitocentos) dígitos líquidos será

avaliada pelo número de toques líquidos, correspondentes à produção (total de toques efetuados) deduzidos os erros (quantidade e tipo de erros cometidos).

Será dividida em dois momentos. No primeiro momento, o candidato terá um prazo de dois minutos para se adaptar com o ambiente de digitação, quando

poderá fazer testes. No segundo momento, o candidato terá um prazo de dez minutos para digitar o texto fornecido, conforme fórmula prevista.

O texto a ser digitado será entregue impresso em papel e terá aproximadamente 2500 (dois mil e quinhentos) caracteres. O candidato não precisará formatar o

texto (entende-se formatar o texto como sendo as configurações de margem e configurações de fontes). O candidato não será prejudicado caso ocorra alguma

falha de computador. O termo parágrafo é quanto ao uso da tecla “ENTER” que deverá ser utilizada quando for preciso.

O candidato que desejar, poderá trazer protetor auricular. As teclas do teclado estarão visíveis, nada será colocado sobre o teclado para esconder as teclas.

Os tipos de erros são:

a) Erros simples - ES (computado pela quantidade de toques errados);

b) Omissões no texto datilografado - OM (computado pela quantidade de toques omitidos até a última palavra digitada pelo candidato) e,

c) Total de Erros = 1 x ES + 1 x OM.

Os erros serão observados, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se erro cada uma das seguintes ocorrências:

Inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras; sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras; espaço desnecessário e falta de espaço entre palavras,

espaço a mais entre as palavras ou letras.

A quantidade de toques líquidos será dada pela fórmula:

Toques Líquidos = Total de Toques - Total de Erros

Ao final da prova prática de digitação, será impressa, em que o candidato assinará, que ficará com a empresa. A nota da prova prática de digitação não será

divulgada ao seu término.

O candidato para Assistente Administrativo que atingir 800 (oitocentos) toques líquidos ou mais, será considerado "APTO" e por conseqüência, receberá 100

pontos.

Ao candidato que não alcançar o mínimo de 800 (oitocentos) toques líquidos será atribuída nota zero (0) e, como conseqüência, o candidato será considerado

"NÃO APTO" e estará reprovado.

* * * * A N E X O I * * * *

CÓDI

GO

CARGO VAGAS ESCOLARIDADE C/H

SALÁRIO

BASE

TAXA

(R$)

-01- Médico Plantonista # 02 Superior em Medicina com CRM 24 h 1.057,00 80,00

-02- Médico PSF # 05 Superior em Medicina com CRM 40 h 4.065,00 80,00

-03- Arquiteto 01 Superior em Engenharia Arquitetônica com CREA 40 h 2.000,00 60,00

-04- Assistente Social 01 Superior em Assistência Social com CRAS 40 h 2.000,00 60,00

-05- Contador 01 Superior em Ciências Contábeis com CRC 40 h 2.000,00 60,00

-06- Coordenador Pedagógico (Sede do Município) 02 20 h 840,00 60,00

-07- Coordenador Pedagógico (Pov. Hidrolândia) 01 20 h 840,00 60,00

-08- Coordenador Pedagógico (Pov. Poço) 01

Superior em Pedagogia

20 h 840,00 60,00

-09- Enfermeiro # 04 Superior em Enfermagem com COREN 40 h 2.000,00 60,00

-10- Engenheiro Civil 01 Superior em Engenharia com CREA 40 h 2.000,00 60,00

-11- Nutricionista 01 Superior em Nutrição Inscrita no Órgão de Classe 40 h 2.000,00 60,00

-12- Odontólogo # 03 Superior em Odontologia com Inscrição no CRO 40 h 2.000,00 60,00

-13- Psicólogo 01 Superior em Psicologia e Inscrição no CRP 40 h 2.000,00 60,00

-14- Professor Nível 2 – Artes (Sede do Município) 01 Superior com Licenciatura em Artes Plásticas 20 h 555,55 60,00

-15- Professor Nível 2 – Inglês (Sede do Município) 01 Superior em Letras com Licenciatura em Inglês 20 h 555,55 60,00

-16- Professor Nível 2 – Inglês (Pov. Hidrolândia) 01 Superior em Letras com Licenciatura em Inglês 20 h 555,55 60,00

-17- Professor Nível 2 – Inglês (Pov. Poço) 01 Superior em Letras com Licenciatura em Inglês 20 h 555,55 60,00

-18- Professor Nível 2 – Ed. Física (Sede do Município) 01 Superior Com Licenciatura em Educação Física 20 h 555,55 60,00

-19- Professor Nível 2 – Ed. Física (Hidrolândia) 01 Superior Com Licenciatura em Educação Física 20 h 555,55 60,00

-20- Professor Nível 2 – Professor de Informática (Sede) 02 Superior com Licenciatura em Ciências da Computação 20 h 555,55 60,00

-21- Professor Nível 2 – Matemática (Pov. Poço) 01 Superior com Licenciatura em Matemática 20 h 555,55 60,00

-22- Professor Nível 2 – História (Pov. Poço) 01 Superior com Licenciatura em História 20 h 555,55 60,00

-23- Professor Nível 2 – Química (Pov. Poço) 01 Superior com Licenciatura em Química 20 h 555,55 60,00

-24- Professor Nível 2 – Física (Pov. Poço) 01 Superior com Licenciatura em Física 20 h 555,55 60,00

-25- Professor Nível 2 – Ciências (Pov. Poço) 01 Superior com Licenciatura em Biologia 20 h 555,55 60,00

-26- Professor Nível 2 – Português (Pov. Poço) 01 Superior Licenciatura em Letras 20 h 555,55 60,00

-27- Professor de Educação Infantil (Sede) 08 20 h 555,55 60,00

-28- Professor de Educação Infantil (Pov. Hidrolândia) 01

Superior Pedagogia ou Normal Superior

20 h 555,55 60,00

-29- Professor Nível I (Sede do Município) 01 20 h 510,00 60,00

-30- Professor Nível I (Pov. Sobreira) 01 20 h 510,00 60,00

-31- Professor Nível I (Pov. Boca D´agua) 06 20 h 510,00 60,00

-32- Professor Nível I (Pov. Baixas de Heliodório) 01 20 h 510,00 60,00

-33- Professor Nível I (Pov. Pé do Alto) 01 20 h 510,00 60,00

-34- Professor Nível I (Pov. Alto da Cruz) 01 20 h 510,00 60,00

-35- Professor Nível I (Pov. Chapadinha) 01 20 h 510,00 60,00

-36- Professor Nível I (Pov. Lagoinha) 02 20 h 510,00 60,00

-37- Professor Nível I (Pov. Caldeirão) 02 20 h 510,00 60,00

-38- Professor Nível I (Pov. Grama) 01

Formação em Magistério e/ou Habilitação curso superior de graduação

pedagogia e/ou licenciatura plena ou curso normal superior

20 h 510,00 60,00

5

CÓDI

GO

CARGO VAGAS ESCOLARIDADE C/H

SALÁRIO

BASE

TAXA

(R$)

-39- Agente Administrativo (Sede do Município) 17 40 h 510,00 40,00

-40- Agente Administrativo (Pov. Hidrolândia) 02 40 h 510,00 40,00

-41- Agente Administrativo (Pov. Poço) 01 40 h 510,00 40,00

-42- Agente Administrativo (Pov. Quixabeira) 01 40 h 510,00 40,00

-43- Agente Administrativo (Pov. Lagoinha) 01 40 h 510,00 40,00

-44- Agente Administrativo (Pov. Caldeirão) 01

Nível Médio Completo + Conhecimentos Básicos Informática + e digitação

40 h 510,00 40,00

-45- Agente de Endemias * 12 Nível Médio Completo + Conhecimentos específicos da função 40 h 510,00 40,00

-46- Cadista 01 Nível Médio Completo + Curso de Autocad 40 h 697,00 40,00

-47- Eletricista para instalações em prédios 01 Nível Médio Completo + Conhecimentos específicos da função 40 h 510,00 40,00

-48- Eletricista para rede elétrica 01 Nível Médio Completo + Conhecimentos específicos da função 40 h 600,00 40,00

-49- Técnico Agrícola 01 Nível Médio Completo + Curso Técnico Agrícola 40 h 697,00 40,00

-50- Técnico Contábil 01 Nível Médio Completo + Técnico em Contabilidade com CRC 40 h 510,00 40,00

-51- Técnico em Informática na Sede do Município 02 Nível Médio Completo + Formação em Informática. 40 h 510,00 40,00

-52- Técnico em Informática (Pov. Hidrolândia) 02 Nível Médio Completo + Formação em Informática. 40 h 510,00 40,00

-53- Técnico em Informática (Pov. Boca D´agua) 02 Nível Médio Completo + Formação em Informática. 40 h 510,00 40,00

-54- Agente de Tributos 01 Nível Médio Completo + Conhecimentos Básicos de Informática e Tributários 40 h 510,00 40,00

-55- Agente de Serv. Gerais (Sede do Município) 09 40 h 510,00 30,00

-56- Agente de Serv. Gerais (Pov. Hidrolândia) 07 40 h 510,00 30,00

-57- Agente de Serv. Gerais (Pov. Sobreira) 02 40 h 510,00 30,00

-58- Agente de Serv. Gerais (Pov. Traíras) 01 40 h 510,00 30,00

-59- Agente de Serv. Gerais (Pov. Boca D´agua) 05 40 h 510,00 30,00

-60- Agente de Serv. Gerais (Pov. Baixas Heliodór) 01 40 h 510,00 30,00

-61- Agente de Serv. Gerais (Pov. Poço) 02 40 h 510,00 30,00

-62- Agente de Serv. Gerais (Pov. Baixão de Aurel) 01 40 h 510,00 30,00

-63- Agente de Serv. Gerais (Pov. Pé do Alto) 01 40 h 510,00 30,00

-64- Agente de Serv. Gerais (Pov. Alto da Cruz) 01 40 h 510,00 30,00

-65- Agente de Serv. Gerais (Pov. Chapadinha) 02 40 h 510,00 30,00

-66- Agente de Serv. Gerais (Pov. Laranjeiras) 01 40 h 510,00 30,00

-67- Agente de Serv. Gerais (Pov. Formosa) 01 40 h 510,00 30,00

-68- Agente de Serv. Gerais (Pov.Lagoinha) 04 40 h 510,00 30,00

-69- Agente de Serv. Gerais (Pov.Caldeirão) 01 40 h 510,00 30,00

-70- Agente de Serv. Gerais (Pov. Mandacaru) 01 40 h 510,00 30,00

-71- Agente de Serv. Gerais (Pov. Grama) 01

Nível Fundamental Incompleto

40 h 510,00 30,00

-72- Agente de Limpeza Pública 22 Nível Fundamental Incompleto 40 h 510,00 30,00

-73- Agente de Portaria (Sede do Município) 04 40 h 510,00 30,00

-74- Agente de Portaria (Pov. Boca D´agua) 01 40 h 510,00 30,00

-75- Agente de Portaria (Pov. Poço) 02 40 h 510,00 30,00

-76- Agente de Portaria (Pov. Lagoinha) 01 40 h 510,00 30,00

-77- Agente de Portaria (Pov. Caldeirão) 01

Nível Fundamental Incompleto

40 h 510,00 30,00

-78- Jardineiro 05 Nível Fundamental Incompleto 40 h 510,00 30,00

-79- Pedreiro 04 Nível Fundamental Incompleto + Conhecimentos específicos da função 40 h 651,00 30,00

-80- Servente de Pedreiro 04 Nível Fundamental Incompleto 40 h 510,00 30,00

* Os candidatos classificados no concurso, deverão se submeter a um curso introdutório conforme a Lei 11.350/2006 cuja atribuição de sua realização cabe, no caso da Bahia, à SESAB.

# Os cargos de Enfermeiro, Médico Plantonista, Médico PSF e Odontólogo serão apenas para cadastro de reservas, não tendo obrigatoriedade de ser nomeado e empossado como os

demais cargos.

CRONOGRAMA

ATIVIDADES DATAS PREVISTAS

Período de inscrições dos candidatos 15 À 22 DE JUNHO DE 2010.

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização das provas objetivas 14 DE JULHO DE 2010.

Prova Objetiva 25 DE JULHO DE 2010

Publicação do Gabarito Parcial 72 HORAS APÓS A APLICAÇÃO DA PROVA

Prazo para interposição de recursos sobre o gabarito parcial 48 HORAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

Resultado da prova objetiva 05 A 10 DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DO GABARITO FINAL

Entrega de Títulos ATÉ 48 HORAS APÓS PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL

Prova Prática A SER DESIGNADA PELA COMISSAO

Resultado final 05 A 10 DIAS ÚTEIS APÓS A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Prazo para interposição de recursos sobre o Resultado e Prova Títulos 48 HORAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

O cronograma supra, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas,

no local de costume de publicação dos atos oficiais, na hipótese de tratar-se de aplicação de provas.

UIBAÍ, 10 DE JUNHO DE 2010.

PEDRO ROCHA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL DE UIBAÍ/BAHIA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, constituem a única fonte para a formulação das questões

da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o

cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão

usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao

conteúdo programático.

Considerando a edição do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua

Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público comunicar que as

novas alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008, serão matéria de avaliação.

# 1. PORTUGUÊS * ATUALIDADES * CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR.

LINGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos: verbais e não-verbais. Morfossintaxe: substantivo,artigo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção,

preposição, conjunção e verbo (flexões em tempo, modo, número e pessoa). advérbio em suas diversas circunstâncias, vozes do verbo. Oração, frase e

período. Termos constituintes da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Coordenação e subordinação. Sintaxe de concordância, de regência e de

colocação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação, figuras de linguagem e vícios de linguagem. Estilística:

funções da linguagem. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação.Ortografia.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo.

Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais.

Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional

ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

ARQUITETO: Planejamento: programas para espaços urbanos. Áreas de renovação e de preservação urbana. Estimativas de áreas associadas a programas

para equipamentos e espaços públicos em função de projeção e análise de demanda, estimativa de densidade populacional em função de topologia de

ocupação, formação geomorfológica do sitio, uso do solo, faixa de renda e relação custo-benefício para a cidade. Localização de equipamentos urbanos.

Noções de avaliação de impacto ambiental da ocupação da terra (expansão urbana, setor agropecuário, industrial e de serviços). A dinâmica ambiental: as

relações entre clima, vegetação, urbanização, geomorfologia. Topografia: interpretação do levantamento planialtimétrico e uso adequado de seus dados para

planejamento. Implantação de equipamentos públicos, conjuntos habitacionais, loteamentos com relação a: acessos e circulação, clima, topografia,

geomorfologia e integração com o entorno. Conhecimentos gráficos para representação dos dados, análises e propostas a nível de planejamento. Projeto:

Elaboração de Programa para edifícios e espaços. Estimativas de áreas associadas a programas para edifícios. Projetos para edifícios e espaços públicos,

noções de topografia: interpretação do levantamento planialtimétrico e uso dos seus dados a nível de projeto e implantação do edifício. Implantação dos

edifícios e espaços com relação a orientação e ventos, acessos e circulação, infra-estrutura urbana, topografia e geomorfologia, integração com entorno (áreas

livres e construídas) vegetação, taxas e coeficientes de ocupação e recuos. Conhecimentos gráficos para elaboração de projetos arquitetônicos e análise dos

projetos complementares (estrutural, hidráulico e elétrico). As informações do projeto em cada fase (ante-projeto, executivo e detalhamento para a obra).

Concepção estrutural do edifício: adequação ao projeto arquitetônico, à viabilidade econômica e à geomorfologia do sitio. Sistemas construtivos e materiais:

adequação ao projeto arquitetônico, à finalidade de uso e à viabilidade econômica e de manutenção. Condições de segurança das edificações e sistemas de

proteção ao usuário, elaboração de memorial descritivo. Contratação e acompanhamento de projetos complementares. Execução, gerenciamento e fiscalização

de obras: Programação da obra. Rede de precedência de serviços. Cronograma físico-financeiro. Orçamento (elaboração e compatibilização). Licitações:

legislação e contratos públicos. Desapropriação: Elementos técnicos e dispositivos legais para propositura de uma ação expropriatória. Avaliação de imóveis,

especificação de serviços e conhecimentos de programas CAD.

ASSISTENTE SOCIAL: O estado. A sociedade civil e o serviço social no Brasil. A prática e a nova ética no Serviço Social. A relação do poder na prática

interprofissional. A posição do Serviço Social e as emergências de assistência. Seguridade Social. Previdência social: garantia dos direitos, deveres,

descentralização da gestão administrativa. Sistema Único de Saúde: promoção, proteção, recuperação, participação social em saúde, planejamento situacional

em saúde. Assistência Social: Assistência Social na política social, relação da Assistência social com as políticas públicas, relação da Assistência Social com

as políticas sociais específicas: criança e adolescente, idoso e pessoa portadora de deficiência. O Estado brasileiro e as políticas públicas. Relação do Estado

com a sociedade civil. Análise das políticas: educação, habitação e trabalho. Estatuto da criança e do adolescente-ECA.Estatuto do Idoso.

CONTADOR: Contabilidade Geral; Contabilidade de custos; Legislação e ética profissional do contabilista; Princípios fundamentais de contabilidade e Normas

brasileiras de contabilidade. Contabilidade Pública. Contabilidade Gerencial. Teoria da Contabilidade. Noções sobre auditoria. Noções gerais, campo de

aplicação, objeto, comparações com a contabilidade empresarial. Regimes contábeis: Conceito, princípios, regimes e regime adotado no Brasil. Orçamento

público: Significado e processo, definição, princípios orçamentários, ciclo orçamentário, orçamento por programas, categorias de programação, orçamento

base zero. Receita pública: Conceito, classificação, receita orçamentária e extra orçamentária, estágios, restituição e anulação de receitas, escrituração, divida

ativa. Despesa pública: Conceito e classificação. Licitação; Conceito, legislação aplicada, edital, modalidades de licitação. Estágios da despesa: fixação da

despesa, empenho, liquidação da despesa. Restos a pagar, divida pública e regime de adiantamento. Patrimônio público: Variações patrimoniais, variações

ativas e passivas e suas escrituração. Créditos adicionais: Conceito, classificação e escrituração. Balanços: Conceito, balanço orçamentário, financeiro e

patrimonial. Tomadas e prestações de contas, controle interno e externo. Tributos e impostos.

COORDENADOR PEDAGÓGICO: Fundamentos da Educação – Sociedade, Estado e Educação: concepções e funções. A Educação na Constituição

Brasileira de 1988; Legislação Educacional Vigente; Pedagogia Progressista e suas vertentes; Educação Inclusiva: fundamentos legais (políticas públicas e

diretrizes nacionais para o atendimento especializado na educação básica); Função Social e Política da Escola; O Processo didático pedagógico de ensinar e

aprender; Planejamento de Ensino: concepções e procedimentos relativos às etapas do planejamento; Gestão da Escola e a construção do Projeto

Pedagógico; Currículo: Construção e prática do currículo escolar; Avaliação: concepções e funções; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Planejamento. Avaliação. Correntes pedagógicas e suas concepções de educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9394/96. Objetivos

gerais do ensino de 1.º e 2.º grau. Períodos do desenvolvimento humano e seus caracteres principais. CONHECIMENTOS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS: 1-

Educação na Constituição Federal; 2- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; 3- Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8069/1990;

4- Função Social e Política da Escola; 5- Avaliação: concepções e funções; 6- Gestão da Escola e a construção do Projeto Político Pedagógico; 7- Diretrizes

Operacionais da Educação no Campo; 8- Diretrizes da Educação Especial; 9- Currículo: construção e prática do currículo escolar.

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ENFERMEIRO: Ética e Código de Deontologia de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Administração do serviço de enfermagem. Anatomia, Fisiologia,

Microbiologia, Embriologia, Farmacologia e Imunologia humana. Assistência à mulher: reprodução humana, diagnóstico de gravidez, modificações fisiológicas

e psicológicas na gestação, gravidez de baixo e alto risco, pré-natal, trabalho de Parto e Puerpério (normal e patológico) e amamentação. Assistência de

enfermagem no Parto e Puerpério, Planejamento familiar, DST. Assistência ao recém-nascido normal e prematuro e ao recém nascido de alto risco. Patologias

do recém-nascido. Puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente. Enfermagem em saúde pública:

doenças preveníveis por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S); Doenças transmissíveis: medidas

preventivas, diagnóstico diferencial, fisiopatologia, tratamento, controle e epidemiologia. Assistência de enfermagem a portadores de problemas clínicos e

cirúrgicos. Assistência de enfermagem no pré e pós-operatório. Assistência ao idoso. Assistência de enfermagem em psiquiatria. Atenção ao adulto:

hipertensão arterial, Diabetes, noções de oncologia, Noções sobre doenças ocupacionais. Assistência de enfermagem ao paciente em situação de

emergência/urgência. Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e

treinamento em serviço. Atuação do enfermeiro no controle e prevenção das infecções hospitalares. Limpeza, desinfecção e esterilização: Conceitos,

procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação,

resultados. Consulta em enfermagem: Anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem. Código de Ética, Lei do exercício profissional.

Terminologia técnica.

ENGENHEIRO CIVIL: Topografia. Dados Técnicos para projeto: Levantamento Planialtimétrico, Poligonais, Levantamento Altimétrico, Perfis, Curvas de Nível.

Sondagens de reconhecimento do sub-solo: tipos e apresentações; Tipo de Solo – Características e Classificação Geral; Muros de Arrimos: tipos. Edificações:

Concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico; cargas atuantes; carregamento. Uso e ocupação da terra e do solo urbano. Noções de avaliação de

projetos de desenvolvimento sustentável e de conservação e preservação ambiental. Noções de avaliação de impacto ambiental da ocupação da terra

(expansão urbana, setor agropecuário, industrial e de serviços) projetos de infra-estrutura (sistemas viários urbanos e rurais, rodoviária, geração e transmissão

de energia, telecomunicações). O controle da erosão, drenagem de águas superficiais, infra-estrutura sanitária e técnicas de movimento de terra. Projetos de

Sistemas de Tratamento de água e de efluentes domésticos e industriais. Projetos-elementos gráficos necessários à execução de uma edificação:

Arquitetônico, estrutural, instalações elétricas e hidráulicas, e outros projetos complementares. Usos da água, fatores que influenciam o consumo e

conservação dos recursos hídricos. Hidraúlica/hidrologia. Conceitos Básicos quanto ao enquadramento dos Corpos d’água. Poluição das Águas, do Ar, do Solo

e Subsolo.

MÉDICO PLANTONISTA / MÉDICO PSF: Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Epidemiologia,

Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias

cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque); pulmonares (insuficiência

respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal,

neoplasias); sistema digestivo (gastrite e úlcera péptica, cilicistocopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitosis

intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de colo, tumores de colo); renais (insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites,

distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias); metabólicas e do sistema endócrino (hipovitaminoses, desnutrição,

diabetes mellitos, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal); hematológicas (anemias hipocônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia

aplástica, leocopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão); reumatológicas (osteoartrose, doença reumatóide

juvenil, gota, lúpus eritmatoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colageno); neurológicas (coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral,

meningites, neuropatias periféricas, ecefalopatias, psiquiátricas, alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão); infecciosas e

transmissíveis (sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase); doenças sexualmente transmissíveis,

(AIDS); doenças de chagas, esquistossomose, leichmaniose, lesptopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica,

infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas (escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses,

infecções bacterianas; imunologicas, doença do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia, ginecológicas, doença inflamatória pélvica, câncer

ginecológico, leucorréias, câncer da mama, intercorrentes no ciclo gravídico.

NUTRICIONISTA: Unidades de Alimentação e Nutrição -objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento,

custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes -

Alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e

escolar , adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação /

avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). Dietoterapia nas enfermidades digestivas: trato gastro-intestinal /

glândulas anexas. Dietoterapia nas enfermidades renais. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos:

obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica-calórica, anemias nutricionais. Vitaminas.

Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios. Terapia Nutricional. Nutrição enteral e parenteral. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação

nutricional ao paciente portador de HIV. Gastos energéticos. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes.

ODONTÓLOGO: Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico,

prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia: gengivites,

estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica,

anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e

média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular.

Procedimentos periodônticos. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local,

orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêutica:

definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em

saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de

prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coletiva; Recursos humanos em saúde bucal

coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de

redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Másoclusões

e hábitos perniciosos; Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes.

PSICÓLOGO: A práxis do psicólogo. Política de saúde e saúde mental. Terapêuticas ambulatoriais em saúde mental. Desenvolvimento mental do ser humano.

Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico Psicológico: conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes. Terapia grupal e familiar.

Abordagens Terapêuticas. Principais aspectos teóricos de Freud, Piaget e Lacan. Psicossociologia: elaboração do conceito de instituição, o indivíduo e as

instituições, a questão do poder e as instituições, a instituição da violência. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e

perversão: diagnóstico. Conceitos centrais da Psicopatologia Geral. Prevenção e atenção primária em saúde. Conhecimento comum x conhecimento científico,

discurso popular x discurso científico, saúde e educação popular. Psicologia do desenvolvimento, teorias da sexualidade infantil, desenvolvimento cognitivo.

# 2. PORTUGUÊS * ATUALIDADES * CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

NÍVEL SUPERIOR.

LINGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos: verbais e não-verbais. Morfossintaxe: substantivo,artigo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção,

preposição, conjunção e verbo (flexões em tempo, modo, número e pessoa). advérbio em suas diversas circunstâncias, vozes do verbo. Oração, frase e

período. Termos constituintes da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Coordenação e subordinação. Sintaxe de concordância, de regência e de

colocação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação, figuras de linguagem e vícios de linguagem. Estilística:

funções da linguagem. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação.Ortografia.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo.

Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos

de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local -

rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS: 1-Educação na Constituição Federal; 2- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; 3-

Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8069/l990; 4- Função Social e Política da Escola; 5- Avaliação: concepções e funções; 6- Gestão da Escola e a

construção do Projeto Político Pedagógico; 7- Diretrizes Operacionais da Educação no Campo; 8- Diretrizes da Educação Especial; 9- Currículo: construção e

prática do currículo escolar.

PROFESSOR DE ARTES: Arte: introdução, conceito, relação da arte com a história. A Antigüidade: o que sabemos das artes nesta época. Idade média:

origem, características, influência dos diversos tipos de arte. Renascimento: origem, características, influência na pintura, arquitetura, escultura, musica e

teatro. Classismo: origem, características, influência na pintura, escultura, arquitetura, música e teatro. Neoclassicismo: evolução das diversas artes e suas

características. Barroco: origem e difusão, relação sócio-econômica, características, influência na pintura, escultura, arquitetura, música e teatro. Romantismo:

origem, características, influência na pintura, escultura, arquitetura, música e teatro. A arte moderna: origem, revolução industrial, característica, estilo e

características do impressionismo, expressionismo, cubismo, surrealismo, abstracionismo.Tropicalismo. Fotografia. Pinturas. Esculturas. Cores. Iluminação.

Dramaturgia. Dança. Movimentos artísticos. Teatro/Prática teatral.Folclore brasileiro/cultura popular.Obras literárias brasileiras.

PROFESSOR DE INGLÊS: Princípios metodológicos do Ensino da língua Inglesa. Leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa tais como:

jornalísticos e literários; Estrutura e Formação de Palavras: processos de derivação e composição de vocábulos; Antônimos, sinônimos, falsos cognatos;

Aspectos morfo-sináticos; Substantivos (caso, número, gênero, concordância); Pronomes (classificação, uso, concordância); Adjetivos (classificação,

concordância, posição, flexão); Advérbios (classificação, uso, posição na sentença); Conjunções (classificação, uso); Verbos (modo, aspecto, tempos, vozes);

Preposições (uso, classificação, combinações nominais e verbais); Discurso direto e indireto; Sintaxe da sentença simples e complexa.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Desportos: Regras, principais desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo);

Recreação: Jogos espontâneos e dirigidos, jogos pré-desportivos; Treinamento desportivo: crescimento da criança e do adolescente, diferenças psicofísicas

entre idades; Metodologia e didática do ensino de educação física, abordagem metodologia e novas perspectivas para a educação física; Psicomotricidade:

Conceitos básicos, desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar e influências no rendimento escolar.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA: Arquitetura de computadores; Conhecimentos de instalação, configuração e manutenção de hardware de equipamentos do

tipo IBM-PC, incluindo seus periféricos; Obtenção e instalação de drivers de dispositivos; Conhecimentos sobre configuração, uso e administração de sistemas

operacionais Windows (XP e Vista) e Linux; Instalação e organização de programas: direitos e licenças de programas; Manutenção de arquivos; Programas

antivírus; Políticas de backup; Conhecimentos sobre o pacote Microsoft Office versão 2003: Word, Excel, Power Point e Access; Conhecimentos gerais sobre

bancos de dados relacionais e linguagens SQL e PL/SQL; Conhecimentos sobre redes de computadores, equipamentos e dispositivos de rede; Internet:

conceitos de sites, navegação, correio eletrônico e protocolos.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos (operações e problemas). Sistema e operações com números decimais. Sistema de medidas e

transformação de medidas. Expressões numéricas (com todas as operações). Percentagem.Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. Juros

simples. Problemas com números naturais e fracionários. Sistemas de equação.Equações do 1º e do Ensino Médio (resoluções e problemas). Produtos

Notáveis. Funções do 1º e Ensino Médio. Geometria plana (teoria de tales, pitágoras, triângulos, quadriláteros, circunferências, áreas). Relações métricas num

triângulo. Trigonometria. Matrizes e Dominantes. Análise combinatória. Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. Estatística e probabilidade.

PROFESSOR DE HISTÓRIA: Principais civilizações da antiguidade. O Feudalismo. A idade Moderna: transição do feudalismo para o capitalismo. O

Iluminismo. A Idade Contemporânea: a Revolução Francesa como superação do Antigo regime. O capitalismo monopolista: a colonização do Brasil e da

América. Formação da sociedade brasileira. Expansão territorial. Domínio espanhol. Domínio holandês. A extração do ouro. A Revolução industrial e o Brasil. A

independência e o 1º Império. Período Regencial. O 2º Império. A República Oligárquica. A Primeira Guerra Mundial. A Revolução de 30 e o Estado Novo. A

crise mundial de 1929. A 2ª Guerra Mundial e o Brasil. A Guerra Fria. A crise econômica mundial de 1973. A globalização e neoliberalismo no final do século.

Brasil atual: economia, sociedade, ciência, tecnologia, educação e cultura. Relações Internacionais do Brasil com o Mundo. A História como ciência: conceitos

de história. As fontes históricas. Relações da história com as demais ciências. Concepção de tempo como construção cultural e histórica. Parâmetros

Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental - História (5ª a 8ª).

PROFESSOR DE QUÍMICA: Princípios metodológicos do Ensino de Química. Noções de elementos e substâncias químicas: estrutura atômica e organização

dos elementos; Ligações químicas; Reações químicas; sistema e funções; ácidos, sais e bases: compostos orgânicos e suas relações com o meio ambiente:

Físico-Química (Termoquímica, Cinética, Equilíbrio Químico). Eletricidade / Eletrostática. Magnetismo. Oscilações eletromagnéticas. Ótica.

PROFESSOR DE FÍSICA: Princípios metodológicos do Ensino de Física. Grandezas físicas. Dinâmicas do corpo material. Conceito de trabalho e energia.

Conceito de movimento linear. Estática dos corpos rígidos. Movimento oscilatório e ondulador – ondas mecânicas e ondas sonoras. Mecânica dos fluídos.

Hidrostática. Hidrodinâmica. Termodinâmica. Teoria cinética dos gases. Eletricidade / Eletrostática. Magnetismo. Oscilações eletromagnéticas. Ótica.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS: Aspectos metodológicos do Ensino das Ciências Biológicas. Os Seres vivos: origem e evolução biológica dos seres vivos,

contribuição do organismo: teoria e evolução celular, funcionamento da célula, a organização celular, aspectos físicos químicos e estruturais. Reprodução

celular. Classificação e características gerais dos seres vivos. Características anatômicas e filosóficas do ser humano: aspectos básicos na organização e

fisiologia dos aparelhos digestivos, circulatórios, respiratórios, excretor, venoso, endócrino, reprodutor e locomotor. A transmissão da vida – herança biológica,

a hereditariedade e o meio ambiente. Ecologia: ecossistema, relações tróficas e biomas. O homem e a biosfera: poluição e degradação ambiental.

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